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Câmara Municipais Não cumprem lei. |
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A Lei 65/2007 cria um novo quadro orgânico e de funcionamento dos Serviços Municipais de Protecção Civil (SMPC). |
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Uma das mais importantes mudanças foi a nomeação dos Comandantes Municipais Operacionais (COM) . A Lei em causa, no seu Art.º 25º determina a nomeação deste Comandante no prazo de 180 dias a partir do dia da sua promulgação pelo Sr. Presidente da República, pelo que esse prazo expira no próximo dia 20 de Maio! Do levantamento que foi feito, menos de uma dezena, até hoje (dia 2 de Abril) cumpriram esta obrigação legal, além de que grande parte delas nem sequer iniciaram qualquer processo de contratação/nomeação (na AML só Sintra, Loures, Amadora e Vila Franca sendo que no Distrito de Setúbal nem uma). A ASPROCIVIL denuncia esta realidade, pois para além de outros problemas e insuficiências que temos com a Protecção Civil Municipal, que vão desde a desactualização de Planos Municipais de Emergência, ou inexistência de Planos Especiais de Emergência, agora será a não nomeação dos respectivos comandantes operacionais dos Serviço Municipais de Protecção Civil que está em causa. Embora a ASPROCIVIL tenha algumas criticas a fazer às funções e enquadramento hierárquico desta figura municipal, entendemos que a sua nomeação deveria ser feita o mais rapidamente possível, pois os SMPC’s necessitam com urgência de começarem a trabalhar nos termos da nova organização legal que este DL determinou. Apelamos por isso a que todos os Srs. Presidente de Câmaras que ainda não o fizeram para nomearem no mais curto espaço de tempo os seus COM’s e promovam de forma urgente à actualização e/ou construção dos respectivos Planos de Emergência incluindo os Especiais, sendo que neste caso compete Comissão Nacional de Protecção Civil a aprovação previa das respectivas orientações técnicas.
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Autor: José Palha |
Publicado em: 21-05-2008 10:43:23 (33468 Leituras, Votos 571) | Fonte: AsproCivil |
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