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Extinção dos quadros de auxiliares e especialistas |
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O Decreto-Lei n.o 247/2007, de 27 de Junho, que define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, determinou a extinção dos quadros de auxiliares e especialistas. |
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O mesmo diploma, no seu artigo 27.o, estabelece que a respectiva transição se procede nos termos que vierem a ser fixados por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna.Assim, nos termos das competências que me foram delegadas pelo despacho n.o 13 396/2007, de 8 de Junho, publicado no Diário da República, 2.a série, de 3 de Julho de 2007, do Ministro da Administração Interna, ouvida a Liga dos Bombeiros Portugueses, determino:a) Os bombeiros integrantes dos quadros de auxiliares e especialistas, detentores de curso superior reconhecido, passam a integrar, como supranumerários, o quadro activo com a categoria de oficial bombeiro de 2.a, desde que desempenhem funções, no anterior quadro há mais de um ano;b) Os restantes bombeiros integrantes dos quadros de auxiliares e especialistas passam a integrar o quadro activo, como supranumerários, com a categoria que detinham no quadro de origem;c)Os bombeiros integrantes dos quadros de auxiliares e especialistas que, à data da publicação do Decreto-Lei n.o 247/2007, de 27 de Junho, se encontravam sem categoria definida, passam a integrar o quadro activo, como supranumerários, com a categoria de bombeiro de 3.a;d) Os lugares criados nos quadros activos e decorrentes da extinção dos quadros de auxiliares e especialistas não contam para a dotação prevista no artigo 10.o do diploma acima referido e extinguem-se quando vagarem.6 de Setembro de 2007.—O Secretário de Estado da Protecção Civil, Ascenso Luís Seixas Simões.
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Autor: José Palha |
Publicado em: 08-10-2007 12:43:51 (1031 Leituras, Votos 219) |
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