Bombeiros Voluntários de Alcabideche




 

Visita ao Comando Distrital de Operações de Socorro de Évora

Intervenção do Ministro da Administração Interna no Comando Distrital de Operações de Socorro de Évora
Para ter sorte é preciso trabalhar...

Tenho sido felicitado por as condições climáticas não serem más e não haver muitos fogos. Dizem-me que temos sorte. Mas para ter sorte é preciso trabalhar e nenhuma das pessoas envolvidas neste combate – cerca de 9500 na «fase Charlie», de 1 de Julho a 30 de Setembro – regateia esforços.

Portugal sem fogos depende de todos. Todos somos agentes da protecção civil – Bombeiros, Serviços e Forças de Segurança e Forças Armadas. A Autoridade Nacional de Protecção Civil tem garantido uma boa cooperação. E o Governo dá um sinal da importância desse combate: dispõe de um Secretário de Estado da Protecção Civil, no âmbito do MAI.

Para quem, como eu, desempenhou funções no Governo há 5 anos, é fácil apreender as transformações. Este ano, dispusemos antecipadamente de 40 meios aéreos, de um total de 52. E foi criada uma empresa, que possuirá, a curto prazo, 10 helicópteros e 2 aviões, para garantir uma autonomia em missões de protecção civil e segurança interna.

No domínio dos meios humanos – os mais importantes -, têm sido dados passos decisivos. Para além dos Bombeiros Voluntários, imprescindíveis, foram criadas equipas profissionalizadas. Este ano, foi apresentada a primeira companhia de «Bombeiros Canarinhos», composta por 120 homens. No próximo ano, teremos uma segunda equipa.

Nas Forças de Segurança, foram criados organismos especializados como o Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente e o Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro. Também merece destaque a existência de uma rede de torres de vigia. Só este esforço permite evitar que as ignições se transformem em incêndios.

No plano legislativo, o Código Penal passará a contemplar um crime de incêndios florestais. Esse crime é punido, nos casos mais graves, com penas até 12 anos de prisão e não depende da criação de um perigo: está em causa a defesa de um bem comunitário e ambiental. As pessoas colectivas passam a ser punidas. E os inimputáveis que ateiam fogos poderão ser internados durante os meses de maior risco.

Autor: José Palha Publicado em: 19-08-2007 16:23:02 (1666 Leituras, Votos 367)
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