Bombeiros Voluntários de Alcabideche




 

O ano dos Bombeiros: Uma actividade que exige melhor segurança e saúde no trabalho

ano que passou, 2006, foi sem dúvida especial para os cerca de 40 mil bombeiros portugueses. Foi o ano em que teve lugar o debate sobre a reforma da legislação do sector, com particular destaque para o Regime Jurídico dos Corpos de Bombeiros e Regime Jurídico das Associações Humanitárias de Bombeiros.
Nestes diplomas estão definidas importantes questões para a actividade e vida das associações e dos respectivos bombeiros. Embora de forma discreta encontram-se ali estabelecidas as bases para a construção de uma política de promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) que urge implementar de forma mais sistemática e sustentada no sector. Os riscos que estas pessoas enfrentam são muitos e, para terem êxito na sua actividade, devem estar seguros.

Em 2005 um grupo de investigadores portugueses publicou um estudo (2) que nos deu pela primeira vez um panorama da situação: a maioria esmagadora das corporações de bombeiros não possui uma política de SST consistente e de acordo com a legislação em vigor. Preparados para socorrer as outras pessoas, os bombeiros portugueses têm pensado pouco em si próprios, ou seja, na segurança e saúde nos seus locais de trabalho.

Os riscos são muitos como, aliás, os referidos investigadores salientam. Riscos físicos, biológicos, ergonómicos, psicossociais e organizacionais.

Particularmente relevante é, segundo aqueles investigadores, o risco acrescido de doenças cardiovasculares derivado do stresse associado ao desempenho das suas funções especiais, bem como o risco de acidente: quedas em altura, esmagamentos por colapso de tectos e paredes, contacto com ar quente, queimaduras, explosões e inalação de gases.

Mas os bombeiros, durante a sua actividade múltipla, ainda estão expostos a riscos profissionais menos evidentes, como as doenças derivadas da movimentação manual de cargas pesadas como sejam macas com doentes, mangueiras e diverso material auxiliar necessário para o combate aos fogos ou no socorro de sinistrados.

A exposição a riscos biológicos, nomeadamente no transporte de doentes, embora pouco estudada, é das mais pertinentes. Existe sempre o risco de exposição a doenças transmissíveis durante o tratamento de doentes ou no desencarceramento de sinistrados.

Ora, a prevenção dos riscos inerentes às actividades dos bombeiros exige assim uma eficiente organização das actividades de segurança e saúde no trabalho como, aliás, estipula a legislação nacional e comunitária, e o novo Regime Jurídico reconhece, “embora com as necessárias adaptações”.

Uma organização que deve ter em conta as especiais actividades de risco desenvolvidas por estas pessoas.

Para se organizarem as actividades de prevenção, será necessário, no entanto, organizar serviços que promovam a segurança e saúde no trabalho de forma sistemática e global em todas as corporações de bombeiros espalhadas pelo País. Será possível fazê-lo com competência a custos aceitáveis? Em cada Associação não será fácil!

Todavia, e considerando as diferentes modalidades de serviços previstas na legislação, os bombeiros podem aproveitar o facto de trabalharem organizados por associações, tirando proveito de estarem em todos os distritos do País. Assim, poderiam instituir, entre outras modalidades, serviços externos associativos vocacionados para promoverem a segurança e saúde dos bombeiros de várias associações de um Distrito, Região ou instaladas numa área de uma Associação de Municípios. Outra hipótese, ainda, será o estabelecimento de acordos com municípios que já tenham instituído os referidos serviços de SST.

O fundamental é que o novo regime jurídico dos bombeiros conduza a uma efectiva politica de SST em todas as associações humanitárias. A segurança, saúde e bem-estar destes verdadeiros profissionais do socorro humanitário merecem todo o apoio das comunidades locais e do país.
Autor: José Palha Publicado em: 27-03-2007 10:57:42 (1825 Leituras, Votos 324)
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