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Quatro em cada cinco unidades de saúde privadas não estão licenciadas

Oitenta e três por cento das unidades privadas de saúde a operar em Portugal não estão licenciadas, apesar de ser obrigatório, denuncia a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) num estudo divulgado
O caso mais caricato verifica-se nas clínicas e consultórios dentários e nos estabelecimentos termais existentes em Portugal. Entre as cerca de duas mil clínicas e consultórios dentários não há uma única que tenha licença, o mesmo acontecendo com as termas.

No primeiro caso, a justificação prende-se com a não existência de comissões de verificação técnica e de um manual de boas práticas devido a discordâncias entre os vários agentes envolvidos no processo (ordens dos médicos, dos médicos dentistas e associações de odontologistas), explica a Entidade Reguladora da Saúde (ERS).
No caso dos estabelecimentos termais, não há licenciamentos por falta de regulamentação de várias questões, como os requisitos de ordem técnica ou os quadros de pessoal.

O problema é também "particularmente grave" nos laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas (98 licenciados em 393) e nos prestadores de serviços de radioterapia e radiodiagnóstico (90 licenciados em 451).
A percentagem de estabelecimentos não licenciados é igualmente significativa em medicina física e reabilitação (47 por cento) e nas unidades privadas de saúde com internamento (25 por cento).
O saldo é mais positivo nas unidades de diálise onde, das 89, só 11 não estão licenciadas.

"O sistema de licenciamento não funciona em Portugal", diagnostica o presidente da ERS, Álvaro Santos Almeida, citado pelo Público.
Isto não significa que estas unidades de saúde não tenham condições para funcionar, mas que este processo é demasiado "complexo, moroso e pouco eficiente", ressalva o responsável.
Assim sendo, não existem quaisquer garantias para os utentes de que estes estabelecimentos têm condições de funcionamento, admite o presidente da ERS.

A justificação para este estado de coisas varia consoante o tipo de unidade de saúde, uma vez que não existe um regime jurídico comum para o licenciamento, mas vários diplomas específicos.
Para se entender quão bizarra é a situação, a ERS exemplifica com o caso dos postos de enfermagem, cujos pedidos de licenciamento efectuados junto da Direcção-Geral de Saúde (DGS) têm de ser feitos mediante a apresentação de um impresso da Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM) que não existe.
Acresce ainda que os estabelecimentos do sector público e do sector social não estão sujeitos a qualquer licenciamento.

Para solucionar este problema, a ERS recomenda ao Ministério da Saúde que opte pela simplificação do processo de licenciamento e que faça uma revisão legislativa que crie um regime-quadro com normas gerais que abarquem todos os tipos de unidades, definindo especificidades técnicas de cada valência num regulamento autónomo próprio.
Autor: José Palha Publicado em: 21-03-2007 16:52:21 (1115 Leituras, Votos 227)
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