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Vouzela,Bombeiros querem nova legislação |
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Os bombeiros de Vouzela querem legislação específica que regule a actividade destes profissionais, para evitar condenações a indemnizações por trabalho suplementar.
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A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vouzela soube no passado dia 7 que foi condenada pelo Tribunal de Trabalho de Viseu a pagar 100.453 euros a uma ex-funcionária que invocou “ter sido escravizada no seu local de trabalho, durante cerca de sete anos”, exigindo que lhe fossem pagas todas as horas extra. “Esperamos que, ao tomar conhecimento desta pesada sentença, o Estado e as outras entidades responsáveis pelas corporações de bombeiros tomem, em definitivo, a decisão de criar uma legislação específica que regule a actividade deste profissionais”, disse ontem, em conferência de imprensa, o presidente da direcção, Carlos Lobo. O responsável alertou que “o vazio legal existente nesta matéria poderá vir a condenar outras associações de bombeiros” que estejam na mesma situação da corporação de Vouzela. Lembrou que a antiga funcionária, que era quarteleira na secção de Campia, “além de receber o seu vencimento mensal, férias e folgas, pela sua disponibilidade teve direito a casa, luz, água, telefone e ainda a explorar um bar dos bombeiros”. “A disponibilidade significava ter de andar com um telefone portátil, podendo, por isso, fazer todas as lides domésticas atendendo as chamadas, até em sua casa, a qualquer hora do dia”, contou Carlos Lobo, acrescentando que a média diária de serviços da mulher não ultrapassou os dois. A avaliar pelo valor da indemnização que o tribunal condenou os bombeiros a pagar, Carlos Lobo chegou à conclusão que deveria ter pago à funcionária “diariamente mais 45 euros” pelas horas extraordinárias. “Todos compreendem o que isto significava no final do mês e no final do ano”, frisou. Carlos Lobo garantiu que a sentença obriga ao pagamento de uma “quantia incomportável” para uma associação humanitária “que vive de subsídios do Estado e de donativos que a comunidade solidariamente vai dando”. Alertou que está em causa a sobrevivência da associação, tendo sido marcada uma assembleia–geral extraordinária para o próximo dia 21, onde será tomada uma decisão.
Recurso não impede pagamento imediato No entanto, mesmo que os bombeiros decidam recorrer, têm um prazo de 20 dias para efectuarem o pagamento porque, como explicou Carlos Lobo, as sentenças dos tribunais de trabalho não suspendem a decisão tomada. O dirigente contou que já falou das suas preocupações quer à Federação Distrital dos Bombeiros de Viseu, quer à Liga de Bombeiros Portugueses, mas lamentou não ter conseguido chegar fazer o mesmo com o presidente do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, que se encontrava sempre em reunião quando o tentava contactar. Presente na conferência de imprensa, o presidente da federação distrital, Rebelo Marinho, considerou que esta sentença “violenta e contradiz a tradição dos bombeiros em Portugal”, porque “um profissional, quando ingressa numa associação destas, sabe que vai ter um conjunto de acções que são maioritariamente assentes no voluntariado”. “Este caso pode transformar–se num precedente gravíssimo”, alertou, lembrando que, além de Vouzela, foram levantados recentemente problemas idênticos em Loures e nas Caldas da Rainha. Neste âmbito, defende que “há necessidade de encontrar regulamentação jurídica para estas situações”, sendo que a legislação a criar deverá ter em conta “a condição primeira de voluntário e, depois, encontrar uma solução de equilíbrio” para o pagamento das horas extraordinárias. “Não pagando tudo o que seja serviço extraordinário, mas também não deixando de pagar tudo o que seja serviço extraordinário”, sublinhou.
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Autor: José Palha |
Publicado em: 12-03-2007 15:31:41 (1877 Leituras, Votos 339) |
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