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Bombeiros vão contestar multa de mil euros aplicada pela BT a ambulância

No início desta semana, uma ambulância de transporte de pessoas com deficiência motora dos Bombeiros de Vidago foi multada em quase mil euros pela Brigada de Trânsito. O veículo não possui a obrigatória licença de transporte de doentes. Acontece que a emissão do documento, da responsabilidade da Direcção- Geral de Viação, após uma vistoria prévia do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), está congelada e à espera da publicação de uma portaria. Inconformado por a corporação estar a ser “vítima” de um problema que a ultrapassa, o presidente dos Bombeiros de Vidago vai contestar a multa.
Na passada segunda-feira, a Brigada de Trânsito multou uma ambulância dos Bombeiros Voluntários de Vidago de transporte de pessoas com deficiência motora , que regressava do Hospital de Chaves. O veículo, comprado com a ajuda de vários emigrantes nos Estados Unidos, não possui a obrigatória licença de transporte de doentes, um documento cuja emissão é da responsabilidade da Direcção-Geral de Viação, após uma vistoria prévia do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), para atestar se a ambulância em causa cumpre com as normas da legislação em vigor e possui as características necessárias para efectuar o transporte de doentes. Acontece, porém, que, conforme confirmou ao Semanário TRANSMONTANO o vice-presidente do INEM, Pedro Costa, a emissão destes documentos se encontra congelada e a aguardar a publicação de uma portaria conjunta do Ministério da Administração Interna e do Ministério da Saúde. Isto depois de ter ficado resolvido o diferendo entre o INEM e a Liga dos Bombeiros sobre o preço das vistorias e que atrasou todo o processo.
No entanto, e enquanto isso, as ambulâncias continuam sem a dita licença e, por isso, a estar sujeitas a multas da Brigada de Trânsito. O presidente dos bombeiros de Vidago, Francisco Oliveira, não se conforma com a situação. Queixa-se do que diz ser o “excesso de zelo” da Brigada de Trânsito e, por isso, vai contestar a multa junto da Direcção-Geral de Viação. Por outro lado, critica a lentidão do poder político na resolução deste problema, que, apesar de ultrapassar as corporações, as está a prejudicar. “O valor da multa (997.60 euros) equivale à contribuição anual de 100 sócios”, lembra, perguntando: “O que será dos deficientes a partir de agora? Quem os transportará?
O vice-presidente do INEM está convencido que, apesar do auto, a multa não será aplicada.
Autor: José Palha Publicado em: 01-02-2007 10:45:54 (1885 Leituras, Votos 353)
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