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Novo Código Penal mais rígido com crimes de incêndios

O novo Código Penal vai alterar o enquadramento criminal dos incêndios florestais. O ministro da Justiça, Alberto Costa, salientou que as actuais punições previstas na lei são insuficientes para combater este tipo de crime.
As declarações do ministro surgiram antes da abertura de uma acção de formação permanente para magistrados sobre incêndios florestais, em Lisboa.

«É justamente o entendimento de uma inadequação e de uma insuficiência que nos faz melhorar o enquadramento dos incêndios florestais no âmbito do Código Penal», afirmou Alberto Costa, adiantando que as alterações só serão notadas na próxima época de incêndios.

O ministro da Justiça adiantou que «o projecto, que já está em Conselho de Ministros, reconhece que as actuais soluções não são adequadas e suficientes para a punição de fenómenos que devem ser avaliados de outro modo».

De acordo com Alberto Costa, as punições previstas na actual lei, no quadro dos fogos florestais, só se aplicam em poucas circunstâncias.

Uma das situações concretas que o novo Código Penal irá alterar é a da situação dos inimputáveis.

Segundo o ministro, o novo Código Penal vai obrigar os inimputáveis condenados por fogo posto a permanecerem internados nos meses mais complicados para os incêndios.

De acordo com Alberto Costa, a acção de formação que se realiza hoje destina-se aos magistrados e visa explicar o fenómeno dos incêndios e analisar a aplicabilidade da lei.

Esta manhã participaram ainda nesta acção permanente vários técnicos, que defenderam os métodos ideais para a preservação da floresta.

De acordo com dados do subdirector-geral dos Recursos Florestais, Paulo Mateus, a produção anual da floresta portuguesa está avaliada em 1,2 mil milhões de euros.

Ainda de acordo com a mesma fonte, o espaço florestal português representa 3,2 por cento para o Produto Interno Bruto (PIB) nacional, 15 mil postos de trabalho directos e 160 mil indirectos.

Autor: José Palha Publicado em: 01-07-2006 12:38:47 (796 Leituras, Votos 172)
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