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Conselho de Ministros deverá aprovar hoje Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios |
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Governo deverá aprovar hoje o decreto que cria o Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, um diploma que restringe a construção em zonas florestais e que aumenta o valor das multas em 40 por cento, para além de estabelecer quais as entidades públicas responsáveis pela prevenção, vigilância e combate aos fogos. |
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secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, Rui Gonçalves, referiu que o decreto tem como principal objectivo proceder à definição das responsabilidades dos serviços da administração pública ao nível da prevenção, vigilância e fiscalização e combate aos incêndios florestais.
O decreto, elaborado pelos ministérios da Administração Interna e da Agricultura, atribui a responsabilidade pela prevenção à Direcção-Geral de Recursos Florestais, a vigilância e a fiscalização à GNR e o combate aos incêndios ao Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil.
Em linhas gerais, segundo Rui Gonçalves, o decreto prevê a proibição de construção em zonas consideradas de risco, situadas junto de áreas florestais, e a "proibição total" do lançamento de foguetes em época de Verão (a anterior lei previa algumas excepções em relação a alguns modelos de foguetes).
Em caso de incumprimento, a legislação proposta pelo Executivo prevê que a entidade responsável pela autorização de lançamento de foguetes passe a ser responsabilizada directamente pela eventual ocorrência de incêndios. Outra das medidas destacadas pelo secretário de Estado é o facto de o decreto impor faixas de protecção entre florestas e aglomerados urbanos, linhas de alta tensão e caminhos-de-ferro.
O diploma actualmente em vigor - o decreto-lei 156/2004 - dita que têm de ser limpas as faixas de terreno numa largura não inferior a dez metros junto a estradas, ferrovias e rede de muito alta tensão. Em zonas rurais devem ser limpas as faixas de terreno numa largura não inferior a 50 metros em torno de edificações e a autarquia tem de limpar faixas de terreno exterior, numa largura não inferior a 100 metros, em torno de povoações e parques industriais.
Os proprietários privados têm a responsabilidade de limpar a sua própria floresta e, quando não o fazem, as autarquias podem substituir-se aos titulares e cobrar pelos serviços efectuados. decreto que hoje vai a Conselho de Ministros prevê ainda um aumento médio de 40 por cento de multas face aos valores actualmente em vigor. Fonte do gabinete do ministro de Agricultura, Jaime Silva, referiu à agência Lusa que as multas vão de 140 euros a 500 euros para pessoas singulares e de um mínimo de 800 euros a 60 mil euros para pessoas colectivas. |
Autor: José Palha |
Publicado em: 27-04-2006 15:10:38 (954 Leituras, Votos 211) |
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