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Condutor do ambulância INEM acusado de homicídio

O Ministério Público (MP) acusou por homicídio por negligência grosseira o motorista da ambulância do INEM envolvido no atropelamento mortal de um jovem motociclista, em Agosto do ano passado, num cruzamento do centro do Porto.
O caso aconteceu no cruzamento das ruas de Aníbal Cunha e de Sacadura Cabral, no dia 9 de Agosto do ano passado. A ambulância seguia em marcha de emergência e o condutor passou um sinal vermelho. O motociclo conduzido por Rui Severino, de 23 anos, que acabaria por morrer, embateu na ambulância.

Vários dos acontecimentos que se seguiram geraram forte controvérsia, nomeadamente quanto ao teste de alcoolemia efectuado ao motorista, Hugo D., 27 anos.

O motorista não soprou ao balão no local. Foi levado para o Instituto de Medicina Legal (IML) do Porto, onde foi submetido a um teste sanguíneo para detecção de álcool. Um mês depois, o IML emitiu um relatório em que atribuía ao condutor uma taxa de 1,36 gramas de álcool por litro de sangue (g/l). Mas o resultado acabou por ser anulado mais tarde pelo próprio IML, com a justificação de que o resultado verdadeiro era de 0,0 g/l. O erro foi atribuído a uma falha numa máquina de medição de álcool no sangue.

Mas também a velocidade a que seguia a ambulância foi questionada, uma vez que o número supostamente indicado no tacógrafo, seria bastante inferior que testemunhas atribuíram ao andamento do veículo. Por outro lado, apurou-se depois que o motorista não tinha a carta que o habilitaria a conduzir viaturas de emergência médica.

Ao JN, Manuel Severino, o pai da vítima, já se congratulou com a decisão do MP." Só é revoltante que, depois de tudo o que está a acontecer, o motorista continue ao serviço", afirmou. Madalena Lima, a advogada da família da vítima, não tem dúvidas de que a a acusação é "um grande passo", mas considera que ainda "há muita coisa por explicar". "Por exemplo, o facto de não ter sido feito o teste de alcoolemia no local", enumera. A pena prevista para o crime de homicídio por negligência grosseira pode chegar aos cinco anos de prisão.
Autor: José Palha Publicado em: 01-06-2009 21:01:00 (3105 Leituras, Votos 459)
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